Lei do Gás é aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará

A lei que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará foi aprovada, nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa. Conhecida como Lei do Gás, estabelece normas para a abertura do mercado livre do gás no estado, o que deverá impactar no crescimento da rede de distribuição local e na atração de novos investidores. As novas regras possibilitam a liberação da comercialização de gás natural por parte de empresas do ramo, o que deve gerar ganhos de eficiência e de preço para o consumidor final.

“O gás natural é uma opção energética ambientalmente sustentável, utilizada na matriz energética do Brasil, que possui grandes reservas de gás e potencial de se tornar um importante fornecedor no cenário mundial. É por isso que precisamos aprimorar as vantagens competitivas dessa fonte de energia para termos mais produtividade e podermos, futuramente, levar ao mercado, no tempo certo e com valor acessível, o volume esperado de gás que possa, da melhor forma, atender à demanda do setor econômico e da população”, explica o Secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes.

Para a Companhia de Gás do Ceará – Cegás, responsável pela distribuição do gás no estado, o regramento deve possibilitar maior procura pelo serviço. “Com mais demanda, teremos como garantir mais investimentos para ampliar a rede de gasodutos do Ceará, levando uma fonte de energia mais sustentável e econômica. Além disso, essa lei traz mais segurança jurídica aos investidores que dependam do gás canalizado para seus negócios e estimula a abertura do mercado de gás natural no Brasil, hoje praticamente sob o monopólio da Petrobras, que tem imposto preços muito elevados devido a pouca ou nenhuma concorrência”, pondera o presidente da Cegás, Hugo Figueirêdo.

A nova lei vai ao encontro da Lei Federal n° 14.134/2021, que estabeleceu um novo marco para o setor produtivo de gás no Brasil, com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de gás natural e biocombustíveis, atraindo novos investidores e, consequentemente, reduzindo os custos de produção e o preço final para o consumidor. Além disso, num cenário mais amplo, as novas normas proporcionarão a viabilidade da substituição de grandes matrizes energéticas poluidoras.

(*) com ASCOM da SEINFRA

 

Paulo Mota
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