Conforme estabelece o Art. 24º da Lei 13.303/2016, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário-CAE receber denúncias, internas ou externas à empresa, sigilosas ou não, relacionadas às atribuições do Comitê.

As denúncias de transgressões relacionadas aos itens de competência do CAE devem ser encaminhadas por meio do endereço de e-mail: cae@cegas.com.br

O Comitê de Auditoria Estatutário – CAE analisará as denúncias e encaminhará as providências cabíveis, sendo assegurado o sigilo ao denunciante.