CEGÁS dá bônus de R$ 2 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

A Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS) disponibilizará, a partir desta quarta-feira (23/11), um crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV novo, preferencialmente de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e de acordo com o Regulamento do Programa de Incentivo ao Uso do GNV (em anexo).

Diante da economia, entre 35% e 50%, por km rodado, proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do Estado, já que várias empresas também podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como diversos taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.

O Programa terá abrangência para todos os municípios que compõem o Estado do Ceará, sendo as inscrições realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da CEGÁS (www.cegas.com.br/programagnv), para o e-mail sac.comercial@cegas.com.br, ou via Correios para o endereço da CEGÁS, situada na Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005.

O programa é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse Programa. O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela CEGÁS.

A CEGÁS poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) cadastros válidos.

Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e enviá-lo ao e-mail sac.comercial@cegas.com.br ou via Correios para o endereço da CEGÁS (Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005). A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da CEGÁS para o beneficiário.

Após a confirmação indicada anteriormente e mediante agendamento prévio por meio do e-mail sac.comercial@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da CEGÁS com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados abaixo, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, que deverão estar acompanhados do Termo de Adesão, anexo ao Regulamento, devidamente preenchido, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.

Da pessoa física:

  • a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
  • b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
  • c) Comprovantes de RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo;
  • d) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
  • e) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
  • f) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
  • g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
  • h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
  • i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

Da pessoa jurídica:

  • a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
  • b) Comprovante de endereço da empresa;
  • c) Comprovante de CNPJ;
  • d) Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
  • e) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
  • f) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
  • g) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
  • h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
  • i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
  • j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

A instalação do novo Kit GNV de 5ª geração ou superior será realizado em oficina instaladora/convertedora homologada pelo INMETRO, durante o período de vigência do Programa. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras está no site do INMETRO (www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp).

As dúvidas sobre o programa serão tiradas pelo e-mail sac.comercial@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h as 17:00h.

 

Regulamento – Programa de Incentivo – GNV – 2022

Termo de adesão – Programa de Incentivo – GNV – 2022

 

PAULO MOTA 

GERENTE DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 

Fone: (85) 3266-6924/98902-5661
E-mail: paulo.mota@cegas.com.br

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